O prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023) começou nesta sexta-feira, 15 de março, no Brasil. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a operação com o Fisco.
A Receita Federal espera neste ano, receber 43 milhões de declarações, um aumento diante das 41.151.515 registradas no ano passado. O produtor rural brasileiro precisa estar atento a algumas especificações do setor para fazer sua declaração e acertar as contas com o Leão.
Declaração do Imposto de Renda 2024 para o produtor rural
O produtor rural também tem que declarar imposto de renda, assim como qualquer outro contribuinte. Quem tira renda com a sua produção no campo e atua como pessoa física precisa estar atento.
Neste ano, a declaração passou por mudanças com relação ao ano passado. O valor do rendimento tributável anual que traz a obrigatoriedade de declaração ao contribuinte subiu para R$ 30.639,90, seja em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis. A isenção para pessoas maiores de 65 anos não mudou.

Produtor rural Pessoa Física e Jurídica
Para o produtor rural, uma das principais mudanças é a sua atividade rural ser tributada pela Receita Federal como pessoa física e não jurídica. O limite da isenção é maior que para outros contribuintes e além disso, é preciso estar atento à regras específicas de isenção de impostos em caso de prejuízos ao longo do ano.
Segundo a Receita Federal, os produtores rurais que podem calcular o imposto de renda como pessoa física precisam atuar com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, além de transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros.
Já o produtor rural que atua em atividade comercial operando como pessoa física, precisa declarar valores que recebe em cada uma das suas atividades. Os contratados pela CLT, deverão considerar o limite de rendimentos mínimo de R$ 30.639,90.
Ou seja, o produtor recebe os rendimentos e informa na declaração, além disso, comunica ainda os dados da atividade rural, se esta estiver inclusa na descrição da Receita Federal. Tudo na mesma declaração, mas preenchendo os campos específicos para a atividade.
Se o produtor for pessoa jurídica, vale o regime tributário enquadrado pela sua empresa, seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a tributação feita pelo Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Devem declarar o imposto de renda os produtores rurais que:
- Trabalhe em alguma das atividades descritas pela Receita Federal como rural;
- Receita bruta da atividade rural de 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 igual ou acima de R$ 153.199,50. Antes o limite era R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive de terrenos baldios, em que o valor total do patrimônio mínimo seja mais que R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023. Valor que anteriormente era de R$ 300 mil;

Como declarar
O produtor rural precisa fazer o download do programa gerador para os contribuintes no Portal Gov.br. Com toda a documentação necessária, na parte de Atividade Rural, informar os imóveis e tipo de utilização.
No demonstrativo de rendimentos, preencha os dados das receitas e despesas, inclusive com financiamentos, empréstimos, aluguéis, funcionários, investimentos; compra de insumos, equipamentos e maquinários. Esteja atento, pois declarar os custos da produção agropecuária, podem abater e até zerar as despesas com a declaração do imposto de renda, por isso ter o auxílio de um contador é importante.
O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio, às 23h59min59s. Quem não fizer a transmissão paga multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor. Mais detalhes no site da Receita Federal.