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Ministério da Agricultura intercepta 49 toneladas de uva-passa contaminada na fronteira do Brasil

Fiscalização constatou que os produtos apresentavam quatro vezes o limite máximo permitido para a Ocratoxina A. 

Por Dinake Núbia
Publicado em 14/12/2022 às 10:19
uva-passa contaminada

Interceptação de uva-passa contaminada. Foto: Mapa

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) interceptou 49 toneladas de uva-passa contaminada nos postos São Borja/RS e Foz do Iguaçu/PR, que fazem fronteira com o Brasil. Os produtos seriam utilizados na fabricação de panetones e fracionamento para venda ao consumidor final.

De acordo com o Mapa, a contaminação se deu por Ocratoxina A, substância é produzida por alguns tipos de fungos que, em condições ambientais adequadas, podem estar presentes em alimentos, como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas e  processados, como vinho, cerveja ou sumos de fruta.

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As cargas contaminadas que foram interceptadas seriam processadas na região metropolitana de São Paulo. Entretanto, a fiscalização constatou que os produtos apresentavam quatro vezes o limite máximo permitido para a Ocratoxina A.

uva-passa
Tigela com uvas-passas. Foto: Freepik

Segundo o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal, o produto torna-se tóxico ao exceder o limite permitido de micotoxina, sendo prejudicial a saúde. Ele ressalta que as cargas serão devolvidas em até 30 dias e o país de origem será notificado.

“O Ministério segue atento para assegurar produtos de qualidade na mesa do consumidor brasileiro, principalmente, nesta época de festas de fim de ano”, destacou.

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Mapa faz controle para evitar entrada de uva-passa contaminada e outras frutas no Brasil

fiscalização
Fiscalização Federal Agropecuária. Foto: Mapa

A importação de frutas secas, amêndoas, nozes e castanhas na fronteira é controlada pela equipe de Vigilância Agropecuária Internacional e no mercado interno pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Os responsáveis ​pelos produtos, bem como embaladores, detentores ou importadores devem atender aos requisitos mínimos de identidade e qualidade estabelecidos pelo Mapa por meio da Portaria nº 635 para considerá-los próprios para consumo.

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De acordo com o Mapa, há um limite máximo permitido de micotoxinas e o controle dos produtos importados é feito pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e pela rede credenciada. Somente após a análise os são liberados para a comercialização no Brasil.

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