Além das mudanças climáticas que afetam o agronegócio, a inadimplência é outro fator que está preocupando os produtores rurais. Conforme o levantamento realizado pela Serasa Experian, o percentual geral de devedores do setor é de 28%.
O dado de maior atenção é os dos produtores rurais arrendatários, com plantio nas terras de propriedade de outra pessoa. Nesse caso, a inadimplência aumentou de 9% para 13,7% no período de 2020 a 2023.
Efeitos das mudanças climáticas
O levantamento que baseia somente nas dívidas com vencimento superior a 180 dias e em setores que se relacionam às atividades principais do agronegócio, foi realizado com base em dados de aproximadamente 9,5 milhões de donos de propriedades rurais, ou aqueles que tenham empréstimos e financiamento da modalidade rural e agroindustrial, que são distribuídos em todos estados do país.
As mudanças climáticas são um risco adicional para o quadro de endividamento, no caso de produções afetadas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o aumento da frequência de eventos climáticos adversos contribuiu para elevar as indenizações do seguro rural.
Sendo assim, isso significa que mais produtores estão cada vez mais buscando compensação por perdas relacionadas a condições climáticas extremas. Dentre os fatores estão as secas, enchentes e outros eventos climáticos que têm prejudicado a produção agropecuária.
Renegociação
Devido ao cenário, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma oportunidade para renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A iniciativa foi necessária diante do fato de que na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais lavouras reduziram a produtividade em localidades específicas.
Além das mudanças climáticas, os produtores também enfrentam dificuldades com a queda dos preços de cenário global.
Com a nossa resolução do Mapa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, sendo relativos a contratos de investimentos dos produtores se soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte.
O prazo limite para repactuação é até o dia 31 de maios e as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.