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Nota fiscal Eletrônica para produtores rurais é adiada para janeiro de 2025

O motivo para prorrogação são as enchentes no Rio Grande do Sul.

Por Shisleny Gomes
Publicado em 10/05/2024 às 18:40
Atualizado em 10/05/2024 às 19:24
Nota fiscal Eletrônica para produtores rurais é adiada para janeiro de 2025

Nota fiscal Eletrônica para produtores rurais é adiada para janeiro de 2025. Foto: Envato

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O prazo para que produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em transações que envolvem a movimentação de produtos, foi estendido até o dia 2 de janeiro de 2025. Essa extensão ocorreu devido às inundações no Rio Grande do Sul, que afetaram mais de 1,4 milhão de pessoas até agora.

A decisão foi tomada terça-feira (7) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem efeito retroativo a 1º de maio. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), criado pela Receita Estadual para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, foi desenvolvido no Rio Grande do Sul e, por causa das inundações, foi temporariamente desativado.

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Nota fiscal Eletrônica para produtores rurais é adiada para janeiro de 2025
A decisão foi tomada terça-feira (7) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem efeito retroativo a 1º de maio. Divulgação

Além disso, um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) teve seus serviços interrompidos. A situação de calamidade pública do Estado comprometeu a capacidade dos produtores rurais. 

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Importância da Nota Fiscal

A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento inteiramente digital, emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar transações que envolvem a movimentação de mercadorias para fins fiscais.

Substituindo o formato em papel, a NFP-e possui as mesmas funções e validade legal que a antiga Nota Fiscal de Produtor, que está sendo gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

Nota fiscal Eletrônica para produtores rurais é adiada para janeiro de 2025
Os produtores rurais com receita anual superior a R$ 200 mil já são obrigados a utilizar a NFP-e em transações interestaduais. Foto: Envato

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com receita anual superior a R$ 200 mil já são obrigados a utilizar a NFP-e em transações interestaduais. Com o tempo, essa obrigatoriedade será estendida a todas as transações, tanto dentro quanto fora do estado.

Inicialmente, a adesão compulsória à NFP-e estava prevista para começar em 1º de maio de 2023. Contudo, em abril do ano passado, o Confaz prorrogou esse prazo por um ano e agora o estendeu novamente para o início de 2025.

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Passo a passo para emissão

1º passo:
Faça o cadastro no Cad/Pro (Cadastro de Produtores Rurais do Paraná).Devem ter inscrição no Cad/Pro produtores pessoa física ou jurídica que pretendam realizar operações de circulação de mercadorias.

Ao realizar a inscrição, cada propriedade rural recebe um Número de Inscrição Estadual. A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do município em que você exerce sua atividade.

Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado.

2º passo:
Faça cadastro no Receita/PR e preencha o Formulário de Cadastro.
Após preencher as informações, você receberá um e-mail com a confirmação dos dados.

Em seguida, será gerado o Termo de Adesão. Este termo deve ser assinado com assinatura digital (e-CPF) ou com assinatura com firma reconhecida em cartório.

Com o e-CPF, a homologação do Termo é automática. Depois disso, será possível acessar o sistema da Receita imediatamente. Com a assinatura com firma reconhecida, o documento deve ser enviado digitalizado (e-Protocolo) ou pelos Correios.

3º passo:
Após realizar o cadastro, você poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, clique na área restrita e em selecionar Receita/PR.

Depois disso, você entrará no portal da Receita/PR, onde será solicitado o usuário (CPF) e a senha. Nesta página, ainda tem a opção de acessar com Certificado Digital, como e-CPF e e-CNPJ.

4º passo:
No Sistema de Emissão da NFP-e, você deverá preencher dados sobre seu estabelecimento, do destinatário, de seu produto e de transporte. Na etapa de identificação da nota, informe a natureza da operação, tipo de nota, data e hora de entrada ou saída.

Após confirmar os dados, clique em emitir. O sistema mostrará uma caixa de confirmação. Assim, se você desejar emitir a NFP-e, aperte sim para a nota ser autorizada. Com a NFP-e autorizada, na aba processamento, você terá acesso às informações da chave de acesso, protocolo e data de autorização.

Nesse momento, será possível imprimir a NFP-e ou a Danfe.

 

 

Tags: Economiaenchentes no RSNota Fiscal Eletrônicaprodutor rural

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