O prazo para que produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em transações que envolvem a movimentação de produtos, foi estendido até o dia 2 de janeiro de 2025. Essa extensão ocorreu devido às inundações no Rio Grande do Sul, que afetaram mais de 1,4 milhão de pessoas até agora.
A decisão foi tomada terça-feira (7) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem efeito retroativo a 1º de maio. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), criado pela Receita Estadual para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, foi desenvolvido no Rio Grande do Sul e, por causa das inundações, foi temporariamente desativado.

Além disso, um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) teve seus serviços interrompidos. A situação de calamidade pública do Estado comprometeu a capacidade dos produtores rurais.
Importância da Nota Fiscal
A Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) é um documento inteiramente digital, emitido e armazenado eletronicamente, utilizado para registrar transações que envolvem a movimentação de mercadorias para fins fiscais.
Substituindo o formato em papel, a NFP-e possui as mesmas funções e validade legal que a antiga Nota Fiscal de Produtor, que está sendo gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com receita anual superior a R$ 200 mil já são obrigados a utilizar a NFP-e em transações interestaduais. Com o tempo, essa obrigatoriedade será estendida a todas as transações, tanto dentro quanto fora do estado.
Inicialmente, a adesão compulsória à NFP-e estava prevista para começar em 1º de maio de 2023. Contudo, em abril do ano passado, o Confaz prorrogou esse prazo por um ano e agora o estendeu novamente para o início de 2025.
Passo a passo para emissão
1º passo:
Faça o cadastro no Cad/Pro (Cadastro de Produtores Rurais do Paraná).Devem ter inscrição no Cad/Pro produtores pessoa física ou jurídica que pretendam realizar operações de circulação de mercadorias.
Ao realizar a inscrição, cada propriedade rural recebe um Número de Inscrição Estadual. A inscrição no Cad/Pro deve ser solicitada na prefeitura do município em que você exerce sua atividade.
Se você já tem cadastro, é importante mantê-lo atualizado.
2º passo:
Faça cadastro no Receita/PR e preencha o Formulário de Cadastro.
Após preencher as informações, você receberá um e-mail com a confirmação dos dados.
Em seguida, será gerado o Termo de Adesão. Este termo deve ser assinado com assinatura digital (e-CPF) ou com assinatura com firma reconhecida em cartório.
Com o e-CPF, a homologação do Termo é automática. Depois disso, será possível acessar o sistema da Receita imediatamente. Com a assinatura com firma reconhecida, o documento deve ser enviado digitalizado (e-Protocolo) ou pelos Correios.
3º passo:
Após realizar o cadastro, você poderá entrar no site da Secretaria da Fazenda. Em seguida, clique na área restrita e em selecionar Receita/PR.
Depois disso, você entrará no portal da Receita/PR, onde será solicitado o usuário (CPF) e a senha. Nesta página, ainda tem a opção de acessar com Certificado Digital, como e-CPF e e-CNPJ.
4º passo:
No Sistema de Emissão da NFP-e, você deverá preencher dados sobre seu estabelecimento, do destinatário, de seu produto e de transporte. Na etapa de identificação da nota, informe a natureza da operação, tipo de nota, data e hora de entrada ou saída.
Após confirmar os dados, clique em emitir. O sistema mostrará uma caixa de confirmação. Assim, se você desejar emitir a NFP-e, aperte sim para a nota ser autorizada. Com a NFP-e autorizada, na aba processamento, você terá acesso às informações da chave de acesso, protocolo e data de autorização.
Nesse momento, será possível imprimir a NFP-e ou a Danfe.