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Prazo para declaração do ITR termina nesta sexta (29); veja como fazer

Proprietários de imóveis rurais estarão sujeitos a multa em caso de atraso.

Por Arieny Alves
Publicado em 29/09/2023 às 11:48
Prazo para declaração do ITR termina nesta sexta (29); veja como fazer

Declaração deve ser enviada por meio do site da Receita Federal. Foto: Divulgação

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Os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos para o prazo da declaração do ITR (Imposto Territorial Rural), que termina nesta sexta-feira (29/9). A entrega do documento deve ser realizada até às 23h59.

O tributo deve ser pago por pessoa física ou jurídica que possua qualquer imóvel rural. A expectativa da Receita é receber ao menos 5,9 milhões de declarações.

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Confira as regras para a declaração do ITR

Receita Federal
A declaração sobre a propriedade rural deve se entregue por qualquer pessoa física ou jurídica. Foto: Divulgação

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIRT) de 2023 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do IRT (Programa ITR 2023), que está disponível no site da Receita Federal.

A declaração sobre a propriedade rural deve se entregue por qualquer pessoa física ou jurídica, exceto imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

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Além disso também será obrigatória a entrega da declaração para a pessoa física ou jurídica que entre o dia 1° de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio expropriante.

Multas em casos de atrasos

Imóvel rural
Proprietários serão sujeitos a multa em casos de atrasos. Foto: Divulgação

De acordo com a Instrução Normativa n° 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, explicou a Receita.

Com isso, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 29 de setembro e as demais até o último dia útil de cada mês, mas com o acréscimo de juros Selic de mais 1%.

O pagamento poderá ser realizado por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal e em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023 e emitido com o QR Code do Pix.

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Tags: declaração do ITRimóveis ruraismultaprazo

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