Começa nesta segunda-feira (11) o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, conforme informou a Receita Federal. Os proprietários de terras têm até o dia 30 de setembro para enviar as informações que servirão de base para o cálculo do imposto devido.
A novidade deste ano é a possibilidade de realizar a declaração pela internet, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, o contribuinte deve acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis” e preencher os dados solicitados.
ITR 2025

A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóvel rural, independentemente da forma de posse, exceto aquelas que sejam imunes ou isentas. A obrigação se estende a quem perdeu a posse do imóvel em 2025.
Também devem declarar quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data final para a entrega.
O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros pela Selic e 1% no mês do pagamento.
O pagamento pode ser realizado por transferência bancária, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em bancos autorizados, ou ainda via Pix, utilizando o QR Code gerado no momento da entrega da declaração.