Produtores rurais com alguma pendência de impostos ou que fizeram a ‘compra de notas fiscais frias’, podem buscar o programa da Receita Federal para fazer a autorregularização fiscal incentivada e acertar as contas com o Fisco até 1º de abril, e evitar multas por fraudes que podem ser superiores a 150%.
A terceira fase da Operação Dagon da Receita Federal, que acontece nos estados de Goiás e da Bahia, busca produtores rurais suspeitos de sonegação de Imposto de Renda, em um esquema de fraudes comandado por empresas criminosas que emitiam notas fiscais eletrônicas falsas para reduzir de forma indevida, ou não pagar os tributos devidos por pessoas jurídicas e físicas.
Produtores rurais e a autorregularização fiscal
Os produtores rurais que estiverem sob fiscalização e desejam regularizar os débitos fiscais podem aderir ao Programa de Autorregularização Incentivada, que oferece condições especiais aos devedores da Receita, com descontos de até 100% dos juros de mora.
A adesão é feita pela internet e vai até 1º de abril pelo link com login e senha do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o Portal e-CAC. O contribuinte ou seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro.
Passo a passo
- 1º Pagar a entrada DARF Código 6070 com Período de Apuração e Vencimento = último dia útil do mês de pagamento, observado o mínimo de 50% da dívida consolidada e Anexar ao requerimento. (Arquivo em formato PDF);
Observação: Débitos confessados por meio da GFIP ou LDC devem ter pagamento separado dos demais débitos, com emissão de um Darf 6070 específico para tal solicitação. https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal. (Pode usar o Sicalcweb para preencher o Darf 6070. Lembrar que se existir Débitos de GFIP e/ou LDC gerar um DARF 6070 Separado dos demais débitos). - 2º Preencher o formulário da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/ e gerar o arquivo PDF para anexar ao requerimento;
- 3º Entrar no Site da Receita https://www.gov.br/receitafederal/pt-br → Portal e-CAC;
- 4º Acessar Legislação e processo → Requerimento Web → Área (Parcelamentos)→ Serviço (Autorregularização) e anexar o Darf da Entrada e o formulário;
- 5º O contribuinte deverá aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no Portal E-CAC → Outros → Opção pelo Domicílio Tributária Eletrônica – DTE.
Exemplos de Débitos que NÃO podem ser incluídos na autorregularização: Débitos declarados ou constituídos até 30/11/2023; Débitos com vencimento original após 30/11/2023; Débitos relativos ao Simples Nacional ou MEI; Débitos já parcelados ou transacionados; Multa Isolada.
Investigação de fraudes fiscais no agronegócio
Segundo a Receita Federal, a fraude de produtores rurais foi descoberta em 2019. O esquema consistia em abrir empresas de fachada, para emissão de notas fiscais eletrônicas frias de venda falsa de insumos agrícolas. O que chamou a atenção dos auditores foram os altos valores das notas fiscais e a compra desses insumos de outro estado ter um frete caro e complexo, o que não compensaria financeiramente ao produtor rural.
As duas primeiras fases da operação foram realizadas no Rio Grande do Sul. A terceira fase expandiu as ações para o restante do país.
A estimativa é de tenham sido movimentados R$ 2,2 bilhões em notas fiscais eletrônicas frias no período de junho de 2019 a dezembro de 2022. Os auditores da Receita calculam que mais de R$ 550 milhões de Imposto de Renda Pessoa Física deixaram de ser recolhidos aos cofres públicos devido ao esquema fraudulento.
Os produtores rurais investigados responderão por crimes fiscais e fraude. Entre as penalidades pelo emprego de notas fiscais frias, está uma multa majorada em 150% e a representação fiscal ao Ministério Público para fins penais.
*Com informações da Agência Brasil e da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg)