A 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) determinou a devolução à natureza de um macaco-prego apreendido em 2021 durante uma fiscalização em Cassilândia, no Mato Grosso do Sul.
A decisão foi proferida no dia 12 de março, após análise de laudos que indicaram a possibilidade de reintrodução do animal ao ambiente natural.
Devolução à natureza de macaco-prego

A apreensão ocorreu em uma propriedade particular, onde agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encontraram 29 animais silvestres mantidos sem autorização.
O responsável foi autuado por não apresentar licença ambiental nem comprovar a origem dos espécimes. Na ocasião, também foram localizados araras, papagaio, periquito, jabutis, além de outros primatas. As multas aplicadas somaram R$ 64 mil.
Apesar da apreensão, o proprietário conseguiu na Justiça a guarda provisória de um casal de macacos-prego, sob o argumento de que os animais estavam adaptados ao cativeiro e que a retirada causaria sofrimento. Ele também alegou atuar no acolhimento de animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.

Em decisão provisória concedida em novembro de 2025, a permanência dos primatas com o tutor foi autorizada. No entanto, ao julgar o mérito do caso, a Justiça considerou um laudo do Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS-MS), que atestou a viabilidade de retorno dos animais à natureza.
Com a nova determinação, equipes do Ibama foram até a propriedade para recolher o casal. No local, foram informadas de que a fêmea havia morrido, fato comprovado por documentação apresentada pelo responsável. O macho foi resgatado e levado novamente ao CRAS, onde passará por avaliação e acompanhamento.
Segundo o centro de reabilitação, o destino definitivo do animal dependerá do encerramento dos prazos judiciais ou de nova decisão. Já os demais animais apreendidos na mesma operação não foram alvo de disputa judicial e, quando considerados aptos, foram devolvidos ao habitat natural.







