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Ibama volta a analisar licenças para controle de javalis no Brasil

Autorização é necessária para captura e abate desses animais que são exóticos e causam prejuízos na agricultura na destruição de plantações.

Por Janaina Honorato
Publicado em 27/12/2023 às 17:01
Espécie tem reprodução fácil e não possui predadores, por isso caça foi autorizada.

Espécie tem reprodução fácil e não possui predadores, por isso caça foi autorizada. Foto: Divulgação/CNA

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) retomou análises de pedidos de licenças para o controle dos javalis, nesta quarta-feira (27).

As novas emissões de licenças tinham sido suspensas em agosto deste ano e só estavam vigentes, aquelas emitidas anteriormente à data de 21/07/2023 até a data de validade expressa no documento.

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Javalis causam prejuízos na agricultura na destruição de plantações.
Javalis causam prejuízos na agricultura na destruição de plantações. Foto: Divulgação

Licenças para controle de javalis

As licenças são necessárias para captura ou abate de javalis, que é uma espécie exótica invasora, que causa prejuízos na agricultura brasileira, pois se alimentam de lavouras como a de milho, por exemplo, destruindo as plantações. Além disso, contém riscos sanitários à suinocultura, favorecem processos erosivos e ainda podem assorear cursos d’água.

As exigências para controle da espécie são regulamentadas pelo Decreto 11.615/2023. Pessoas físicas ou jurídicas podem pedir nova autorização pelo Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf) e preencher o formulário, informando local do controle dos animais, qual a espécie a ser controla e quais métodos serão usados.

Para ter validade, a declaração de licença precisa ter a assinatura do proprietário da propriedade onde o controle será realizado, seja pela via GOV.BR ou com firma reconhecida em cartório, além de indicar os nomes e autorização de entrada da equipe dos controladores.

As propriedades que terão ações de controle precisam ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail: simaf.sede@ibama.gov.br.

Todas as pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, durante as atividades de manejo deverão ter em mãos: documento de identidade com foto; autorização para o controle de espécies exóticas invasoras; certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal do Ibama; e declaração de permissão de acesso à propriedade.

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Autorização é necessária para captura e abate desses animais exóticos.
Autorização é necessária para captura e abate desses animais exóticos. Foto: Reprodução/Ibama

Controle de javalis em Unidade de Conservação

Quem for executar o manejo de javalis em Unidade de Conservação-UC, as autorizações deverão ser solicitadas via processo Sei! junto às superintendências do Ibama local, com o respectivo documento de anuência emitido pela chefia responsável da UC em questão.

Javalis

O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país. O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza.

Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos.

Por conta do aumento de sua distribuição pelo território nacional e ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013. Há registros da presença de javalis em quinze estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Roraima, Tocantins, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

  • Economia: Recursos do seguro rural devem ser de R$ 964 milhões em 2024; agro pediu R$ 3 bi
Tags: Agriculturacaça legalcontroleespécie exóticaIbamajavalislicençaprejuízos

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