A Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a valer nesta quarta-feira (4), após o cumprimento do prazo de 180 dias desde sua sanção, que ocorreu com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante esse intervalo, o Congresso Nacional derrubou os vetos e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF), colocando a nova legislação no centro do debate jurídico e ambiental.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental

As ações foram apresentadas por partidos políticos e entidades da sociedade civil, que questionam a constitucionalidade de diferentes dispositivos da lei.
Os autores também citam a Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025), que entrou em vigor a partir de uma medida provisória e tem como objetivo complementar a norma principal, como fator que, segundo eles, amplia as fragilidades legais.
De acordo com representantes das organizações envolvidas, as alterações promovidas pelas duas leis podem gerar mais incerteza no processo de licenciamento, ao invés de tornar os procedimentos mais ágeis e eficientes.
Entre os pontos criticados estão trechos que permitem a dispensa de estudos de impacto ambiental ou a adoção de ritos simplificados para atividades classificadas como de médio impacto.
Entenda

Entre os pontos mais sensíveis está a alteração no artigo 36 da Lei 9.985/2000, que estrutura o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). A nova regra retira do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a competência de autorizar previamente empreendimentos capazes de provocar impactos significativos em unidades de conservação federais.
Com isso, a participação do órgão passa a ser apenas consultiva, sem caráter vinculante e limitada a situações específicas, uma mudança que, segundo técnicos, enfraquece a proteção de territórios prioritários para a biodiversidade.
Para a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, as supressões tinham como objetivo preservar vidas, proteger biomas e oferecer segurança jurídica a empreendimentos que seguem parâmetros ambientais.
Com informações da Agência Brasil
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