As comunidades pesqueiras tradicionais passaram a integrar oficialmente o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) como Projetos de Assentamento Agroextrativistas (PAEs).
As portarias que formalizam a criação desses territórios foram publicadas na última edição do Diário Oficial da União de 2025. Os primeiros projetos reconhecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão localizados nos estados de Santa Catarina, Pará e Ceará.
A inclusão marca um avanço no reconhecimento dos direitos territoriais de povos e comunidades tradicionais ligadas à pesca artesanal. A medida é resultado de um processo de diálogo interinstitucional intensificado nos últimos meses, com a participação do Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), do Movimento de Pescadores e Pescadoras Artesanais (MPP), além da parceria com o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Os PAEs são projetos com características ambientais diferenciadas, voltados à utilização sustentável de áreas com potencial extrativista. O objetivo é conciliar atividades economicamente viáveis, justiça social e preservação ambiental, respeitando os modos de vida tradicionais das comunidades beneficiadas.

Novo rito simplificado
A criação dos primeiros projetos voltados às comunidades pesqueiras seguiu o novo rito simplificado, estabelecido pela Portaria nº 1.498, de 15 de dezembro de 2025. Conforme a normativa, o processo de criação deve conter:
- manifestação da Superintendência Regional do Incra sobre o interesse social e a pertinência da área;
- croqui ou mapa esquemático com indicação aproximada do perímetro e estimativa da área, sem exigência de georreferenciamento;
- relação simplificada das famílias beneficiárias ou levantamento social básico;
- parecer técnico do Incra confirmando o enquadramento como Projeto de Assentamento Agroextrativista.
Comunidades pesqueiras tradicionais
Confira a lista dos primeiros projetos destinados a comunidades pesqueiras tradicionais incluídos no Programa Nacional de Reforma Agrária.
◾PAE Território Pesqueiro Ponta do Leal
Município: Florianópolis (SC)
Área: 1,96 hectares
Capacidade prevista: 50 unidades familiares
Portaria nº 1.548, de 30/12/2025
◾PAE Território Pesqueiro Praia do Rincão
Município: Balneário Rincão (SC)
Área: 111,12 hectares
Capacidade prevista: 1.000 unidades familiares
Portaria nº 1.549, de 30/12/2025
◾PAE Território Pesqueiro Praia Central de Balneário Camboriú
Município: Balneário Camboriú (SC)
Área: 31,02 hectares
Capacidade prevista: 100 unidades familiares
Portaria nº 1.550, de 30/12/2025
◾PAE Pesqueiro – Território Balbino
Município: Cascavel (CE)
Área: 255,92 hectares
Capacidade prevista: 600 unidades familiares
Portaria nº 1.552, de 30/12/2025
◾PAE Pesqueiro – Território Francês
Municípios: Anajás (PA) e Ponta de Pedras (PA)
Área: 8.232,61 hectares
Capacidade prevista: 180 unidades familiares
Portaria nº 1.554, de 30/12/2025
◾PAE Pesqueiro – Território Joviniano Pantoja
Municípios: Santa Cruz do Arari (PA), Ponta de Pedras (PA) e Anajás (PA)
Área: 5.471,80 hectares
Capacidade prevista: 400 unidades familiares
Portaria nº 1.555, de 30/12/2025

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