A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informou que, para cumprir as determinações do decreto estadual e as normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é necessário que toda movimentação de dejetos de aves, oriundos de granjas ou criatórios, seja acompanhada do Certificado de Inspeção Sanitária – Modelo E (CIS-E).
Dessa forma, a Agrodefesa explica que apenas médicos veterinários da iniciativa privada habilitados pelo Mapa, cadastrados na agência e com vínculo com as empresas, podem emitir o certificado.
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De acordo com o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, para realizar qualquer transporte de dejetos aviários (esterco/cama de frango) dentro do território goiano ou para outros estados do país, é necessário submetê-los a algum tipo de tratamento.
Com o objetivo de prevenir potenciais doenças, o processo envolve diversas técnicas aprovadas pelo Serviço Veterinário Oficial, tais como fermentação, extrusão, dessecação, peletização, alcalinização, acidificação, entre outras.
Dejetos de aves podem ser usados como fertilizantes
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É importante destacar ainda que, segundo Leal, os dejetos aviários podem ser utilizados na produção de fertilizantes ou na agricultura, porém nunca como alimento para animais, principalmente ruminantes. Contudo, é necessário que o tratamento ocorra antes.
Nesse sentido, a emissão do Certificado de Inspeção Sanitária – Modelo E (CIS-E) se faz necessária, pois garante a rastreabilidade do produto e sua destinação adequada, evitando possíveis usos indevidos.
Emissão do CIS-E
A emissão do CIS-E é realizada por meio de um processo totalmente informatizado, no qual o médico veterinário habilitado utiliza o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) para elaborar o documento.
Além disso, os profissionais habilitados para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) também podem realizar a emissão do CIS-E, desde que tenham habilitação pelo Mapa.
Para garantir a conformidade com as normas, a Agrodefesa realiza fiscalizações constantes nas cargas de resíduos aviários.
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O transporte sem a documentação zoossanitária é considerado ilegal e pode resultar em processos de autuação, além da inutilização dos resíduos às custas do responsável.