O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (3/7), a Portaria nº 593, que traz as novas medidas para prevenção, controle e erradicação do mormo no Brasil, doença que afeta cavalos, burros e mulas e não tem cura ou tratamento.
As novas diretrizes foram realizadas no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE) e altera e revoga artigos da Instrução Normativa nº 06/2018.
Nova legislação contra a doença do mormo
Segundo o diretor do Departamento de Saúde Animal do Mapa, Eduardo de Azevedo, as normas foram adaptadas para melhorar a definição de casos.
“A revisão das diretrizes busca ajustar a definição de caso para mormo com o que é disposto no Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Além de trazer alteração na estratégia de vigilância para detecção de animais infectados”, destaca.
As novas medidas destacam a importância das ações de educação, conscientização e comunicação de risco em saúde equina e que dependem da sensibilização e participação ativa dos criadores, por meio de medidas de boas práticas de manejo na equideocultura.
Um dos principais avanços, reivindicados pela CNA e contemplados na normativa, é que a partir de agora não será mais necessária a realização de testagem de animais assintomáticos (sem sintomas) que estiverem em trânsito para participação em eventos como leilões, provas hípicas e cavalgadas em viagens interestadual.
“A definição de caso está condicionada ao texto publicado na Ficha Técnica da doença, cuja diretriz de caso confirmado é relacionada à necessidade de que o animal apresente algum sintoma da doença, e não mais apenas por meio de testagem de amostra coletada para trânsito, o que reduzirá significativamente a ocorrência de falsos positivos”, explica Marina Zimmermann, assessora técnica da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil).
Fernando Ferreira, professor da USP e coordenador-geral de Prevenção e Vigilância em Saúde Animal, ressalta que essas alterações reduzem a ocorrência de falsos positivos no protocolo de diagnóstico, dentro do contexto epidemiológico em que os testes são aplicados, sem que haja a ampliação do risco de disseminação para outros animais ou para os humanos.
Vigilância contra a doença
Junto às novas diretrizes, o Mapa promove também revisão das estratégias de vigilância epidemiológica e avalia as ferramentas de diagnóstico disponíveis, com o objetivo de redesenhar o programa de controle e prevenção do Mormo com a participação de todas as partes interessadas.
Doença do Mormo
O mormo é uma doença infecto contagiosa causada pela bactéria Burkholderia mallei, que afeta principalmente equídeos (cavalos, burros e mulas) e pode ser transmitida eventualmente a outros animais e ao ser humano. A enfermidade está na lista de doenças de notificação obrigatória da OMSA.
O período de incubação da doença varia de alguns dias a vários meses e a principal forma de infecção é através da ingestão de água ou alimento contaminado. É considerada uma doença ocupacional rara em seres humanos.
A bactéria entra no organismo através da pele e das mucosas dos olhos e nariz. Os principais sintomas são nódulos subcutâneos nas mucosas nasais, pulmões e gânglios linfáticos, além de catarro e pneumonia.
Os casos mais graves costumam ocorrer em asininos e em cavalos, podendo até ser assintomático. Mas, de maneira geral, a taxa de mortalidade da doença é alta. Não há tratamento contra o mormo e a recomendação ainda é a eutanásia do animal.
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