O Brasil formalizou a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
O decreto que internaliza o tratado foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (23).
Acordo de Livre Comércio

Para Brasil e Islândia, as regras do acordo começam a valer em 1º de outubro. No caso do Brasil e da Noruega, a aplicação está prevista para 1º de novembro. Já a adoção das tarifas preferenciais nas relações com Suíça e Liechtenstein depende da conclusão dos procedimentos internos desses países.
Assinado em setembro de 2025, o acordo estabelece novas condições para o comércio entre os países do Mercosul e da EFTA. Entre as medidas estão a redução ou eliminação de tarifas de importação, além de cotas e outros mecanismos de tratamento preferencial para determinados produtos.
O mercado formado pelos quatro países europeus reúne cerca de 15 milhões de consumidores e um Produto Interno Bruto (PIB) estimado em US$ 1,4 trilhão. Suíça e Noruega concentram a maior parte da corrente comercial brasileira com o bloco: juntas, respondem por 94% das exportações do Brasil para a EFTA e por 99% das importações.
Pelo acordo, produtos industriais e pesqueiros terão eliminação imediata das tarifas de importação nos países da EFTA a partir da entrada em vigor. Para produtos agropecuários, as condições variam de acordo com a mercadoria e o mercado, podendo envolver redução de tarifas, eliminação de impostos, cotas ou regimes específicos.

Um dos setores que poderá ter mudanças nas condições de acesso é o café. O café torrado, por exemplo, atualmente está sujeito a tarifas de 10% na Islândia e de 7% na Suíça e em Liechtenstein. O acordo prevê reduções tarifárias imediatas para a maior parte dos códigos NCM relacionados ao produto.
Além das tarifas, o tratado estabelece regras para áreas como origem das mercadorias, facilitação de comércio, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual e desenvolvimento sustentável.
O acordo também prevê proteção para 63 indicações geográficas brasileiras na Suíça e em Liechtenstein. A relação inclui produtos dos setores de café, vinho, queijo, cachaça, artesanato, pedras, calçados e têxteis.
A aplicação do tratado ocorrerá de forma bilateral, conforme cada país conclua seus procedimentos internos. O acordo foi negociado ao longo de 14 rodadas antes de ser assinado em 16 de setembro de 2025.







