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Brasil regulamenta mercado de hidrogênio de baixa emissão com novas exigências

Decreto estabelece regras para certificação, benefícios fiscais, conteúdo nacional e investimentos em sustentabilidade e inovação.

Por Arieny Alves
Publicado em 23/09/2026 às 16:58
Brasil regulamenta mercado de hidrogênio de baixa emissão com novas exigências

Foto: Envato

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A regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono estabeleceu novas regras para o desenvolvimento do setor no Brasil.

O decreto detalha a Política Nacional do Hidrogênio e define o funcionamento do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

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Mercado de hidrogênio

Hidrogenio verde
Foto: Envato

As normas estabelecem que o acesso aos mecanismos de apoio deverá estar relacionado ao cumprimento de critérios ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos. A concessão dos benefícios também considera a implantação e a operação efetiva dos empreendimentos.

Entre as medidas previstas está a utilização de incentivos fiscais condicionados ao cumprimento das exigências estabelecidas para cada projeto. No Rehidro, empresas habilitadas poderão contar com a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços utilizados nos empreendimentos.

A suspensão, porém, poderá ser transformada em alíquota zero somente após a comprovação das condições previstas na regulamentação. Entre os requisitos estão a certificação do hidrogênio como produto de baixa emissão de carbono e o cumprimento de contrapartidas relacionadas à sustentabilidade, ao conteúdo nacional e à pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Caso as exigências não sejam atendidas, os tributos que tiveram a cobrança suspensa deverão ser recolhidos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

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Recursos para projetos sustentáveis

Sustentabilidade
Foto: Envato

A regulamentação também criou obrigações relacionadas à aplicação de recursos em iniciativas ligadas à transição energética. Empresas habilitadas ou co-habilitadas no Rehidro deverão destinar pelo menos 1% do investimento total do empreendimento a projetos de desenvolvimento sustentável realizados no país.

Entre as áreas que poderão receber esses recursos estão iniciativas de acesso à energia e combate à pobreza energética em comunidades impactadas pelos empreendimentos, segurança hídrica, recuperação de áreas de recarga de aquíferos, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, cidades e comunidades sustentáveis e soluções baseadas na natureza.

Também poderão ser contemplados projetos voltados à redução das emissões em setores industriais considerados de difícil descarbonização.

Outra exigência prevista é a aplicação de, no mínimo, 1% do investimento total em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os recursos poderão financiar parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia, infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento de aplicações e formação de profissionais.

Percentuais de conteúdo nacional

O decreto ainda estabelece critérios para a participação de bens e serviços produzidos no Brasil nos empreendimentos beneficiados.

Para sistemas de produção de hidrogênio por eletrólise e seus eletrolisadores, o percentual mínimo de utilização de bens e serviços nacionais é de 15%. Para outras rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão, a exigência chega a 40%.

Já para materiais e equipamentos destinados a sistemas de distribuição e transporte, além de determinados serviços, o percentual pode alcançar 60%.

A regulamentação prevê exceções quando o empreendimento comprovar que não existe produto ou serviço equivalente produzido no país ou que a oferta nacional é insuficiente para atender à demanda do projeto.

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Tags: baixa emissãoMercado de hidrogênioregulamentaçãoSustentabilidade

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