A regulamentação do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono estabeleceu novas regras para o desenvolvimento do setor no Brasil.
O decreto detalha a Política Nacional do Hidrogênio e define o funcionamento do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
Mercado de hidrogênio

As normas estabelecem que o acesso aos mecanismos de apoio deverá estar relacionado ao cumprimento de critérios ambientais, tecnológicos, industriais e econômicos. A concessão dos benefícios também considera a implantação e a operação efetiva dos empreendimentos.
Entre as medidas previstas está a utilização de incentivos fiscais condicionados ao cumprimento das exigências estabelecidas para cada projeto. No Rehidro, empresas habilitadas poderão contar com a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre determinados bens e serviços utilizados nos empreendimentos.
A suspensão, porém, poderá ser transformada em alíquota zero somente após a comprovação das condições previstas na regulamentação. Entre os requisitos estão a certificação do hidrogênio como produto de baixa emissão de carbono e o cumprimento de contrapartidas relacionadas à sustentabilidade, ao conteúdo nacional e à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Caso as exigências não sejam atendidas, os tributos que tiveram a cobrança suspensa deverão ser recolhidos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.
Recursos para projetos sustentáveis

A regulamentação também criou obrigações relacionadas à aplicação de recursos em iniciativas ligadas à transição energética. Empresas habilitadas ou co-habilitadas no Rehidro deverão destinar pelo menos 1% do investimento total do empreendimento a projetos de desenvolvimento sustentável realizados no país.
Entre as áreas que poderão receber esses recursos estão iniciativas de acesso à energia e combate à pobreza energética em comunidades impactadas pelos empreendimentos, segurança hídrica, recuperação de áreas de recarga de aquíferos, reflorestamento, recuperação de áreas degradadas, cidades e comunidades sustentáveis e soluções baseadas na natureza.
Também poderão ser contemplados projetos voltados à redução das emissões em setores industriais considerados de difícil descarbonização.
Outra exigência prevista é a aplicação de, no mínimo, 1% do investimento total em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os recursos poderão financiar parcerias com Instituições de Ciência e Tecnologia, infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento de aplicações e formação de profissionais.
Percentuais de conteúdo nacional
O decreto ainda estabelece critérios para a participação de bens e serviços produzidos no Brasil nos empreendimentos beneficiados.
Para sistemas de produção de hidrogênio por eletrólise e seus eletrolisadores, o percentual mínimo de utilização de bens e serviços nacionais é de 15%. Para outras rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão, a exigência chega a 40%.
Já para materiais e equipamentos destinados a sistemas de distribuição e transporte, além de determinados serviços, o percentual pode alcançar 60%.
A regulamentação prevê exceções quando o empreendimento comprovar que não existe produto ou serviço equivalente produzido no país ou que a oferta nacional é insuficiente para atender à demanda do projeto.







