A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 3833/23, que inclui como segurado especial da Previdência Social o produtor rural, ou seja, pessoa que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.
A Lei de Benefícios da Previdência Social já trata como segurados especiais da Previdência Social, entre outros, o produtor rural familiar em área total de até quatro módulos fiscais, o pescador artesanal e o seringueiro.
Projeto de lei de mudança na aposentadoria do produtor rural
A mudança do projeto se refere ao termo “aproveitável”, pois para efeito previdenciário, áreas da propriedade que não podem ser exploradas, como as de proteção ambiental, deixam de ser consideradas nesse cálculo.
A modalidade de segurado especial contribui conforme o valor de venda da produção, obtida pelo trabalho individual ou em regime de economia familiar.
O relator na comissão, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), considera que a medida “corrige uma injustiça” ao permitir a ampliação do enquadramento do agricultor de menor porte, por isso recomendou a aprovação da proposta.
A classificação para a tributação do imóvel rural é feita pela área aproveitável, e não por toda a extensão da propriedade. O projeto determina que a legislação previdenciária passe a considerar a lógica da legislação tributária.
Tramitação
O projeto tramita para conclusão e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Fonte: Agência Câmara de Notícias