O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (30/8) o julgamento que discute marco temporal de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso em junho deste ano após pedido de vista realizada pelo ministro André Mendonça, que conforme as regras do STF, tinha até 90 dias para devolver o processo.
Análise do marco temporal de terras indígenas
O caso em específico que está em análise do STF, envolve uma decisão da Justiça sobre um território indígena em Santa Catarina, que foi enquadrado na regra na qual indígenas só têm direito às terras que já eram normalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
O placar está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o caso, e Nunes Marques a favor.
Vale lembrar que área que está sendo discutida é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
Posicionamentos
O ministro Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal, pois segundo ele, o reconhecimento da posse de terras indígenas independe da existência de um marco temporal baseado na promulgação da Constituição de 1988.
Moraes ainda alegou que se o governo federal não conseguir reaver a terra indígena, será possível fazer a compensação com outras terras equivalentes, com a concordância da comunidade indígena.
O posicionamento do ministro foi criticado pelas organizações que trabalham em defesa de indígenas e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
“Conclui-se que a proposta do ministro Alexandre de Moraes prejudica a proteção do direito constitucional indígena. Além do mais, coloca sobre os povos indígenas o peso de suportar os erros históricos cometidos pelo próprio Estado brasileiro, na medida em que a garantia dos direitos fundamentais sob suas terras de ocupação tradicional passará a depender da existência de recursos financeiros por parte do Estado brasileiro”, ressaltou a entidade.
Por sua vez, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também discordou do ministro Alexandre de Moraes. Em sua justificativa, a indenização ou compensação de território irá agravar o cenário e aumentar em conflitos na localidade.
“Como poderia a União pagar, na forma de indenização, por uma terra que já é de sua propriedade? Respondemos: isso seria inimaginável, porque essa figura é inexistente e não há nenhuma margem para que o nosso universo jurídico constitucional a admita”, enfatiza o conselho.
Votação
Para a conclusão do caso ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Cardoso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do tribunal Rosa Weber.
Se algum ministro do STF pedir vista novamente, os senadores terão tempo para analisar a matéria antes da conclusão do julgamento que divide setores da sociedade.