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Medida provisória diminui prazo de benefício fiscal para importação de cacau

Medida diminui de dois anos para seis meses o prazo do benefício fiscal para importação do produto.

Por Dinake Núbia
Publicado em 15/03/2026 às 10:07
Medida provisória diminui prazo de benefício fiscal para importação de cacau

Foto: Envato

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O Governo Federal publicou uma nova medida com o objetivo de apoiar a cadeia produtiva do cacau no país.

A Medida Provisória nº 1.341/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reduz de dois anos para seis meses o prazo do benefício fiscal concedido à importação de cacau.

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Importação de cacau

Cacau
Foto: Envato

A mudança altera o regime aduaneiro conhecido como drawback, que permite a suspensão ou isenção de tributos na aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Com a nova regra, o prazo máximo para utilização do benefício na importação do cacau passa a ser de seis meses.

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A iniciativa busca garantir maior equilíbrio na cadeia produtiva e incentivar a compra do cacau cultivado no Brasil. A expectativa do governo é que a medida gere impactos econômicos, sociais e ambientais positivos, especialmente em estados produtores como Pará e Bahia, onde a atividade é importante para a geração de emprego e renda e também para a manutenção de sistemas produtivos associados à conservação ambiental.

Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, a medida representa um avanço para os produtores nacionais. Ele destacou que, anteriormente, as indústrias moageiras podiam estocar cacau importado por até dois anos com o benefício fiscal.

“Antes, as moageiras poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, afirmou.

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Foto: Envato
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Tags: benefício fiscalcacauimportaçãoMedida Provisória

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