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Cadastro de aquicultores no Registro Geral é prorrogado até 2026; veja como fazer

Medida atende a pedidos do setor produtivo, que solicitava mais tempo para se adequar às exigências do processo.

Por Arieny Alves
Publicado em 29/07/2025 às 12:09
Cadastro de aquicultores no Registro Geral é prorrogado até 2026; veja como fazer

Foto: Envato

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) prorrogou o prazo para que aquicultores e aquicultoras atualizem seus dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

A nova data-limite é 30 de julho de 2026, conforme estabelece a Portaria MPA nº 499/2025, publicada nesta terça-feira (29).

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Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP)

Aquicultores
Foto: Envato

A medida atende a pedidos do setor produtivo, que solicitava mais tempo para se adequar às exigências do processo.

Segundo o MPA, a prorrogação demonstra o compromisso da pasta com o diálogo e a escuta ativa dos trabalhadores e trabalhadoras da aquicultura, além de reconhecer os desafios enfrentados por quem está na base da produção.

A atualização cadastral é um passo essencial para a regularização da atividade, permitindo que os produtores tenham acesso a políticas públicas, segurança jurídica e melhores condições para o desenvolvimento sustentável do setor.

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Confira como realizar o registro

Registro de aquicultura
Foto: Envato

A regularização é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que desejam exercer a aquicultura no país, conforme estabelece a Portaria nº 174/2023.

O procedimento pode ser feito por três vias, sendo pelo Peticionamento Eletrônico via SEI/MPA, por meio do Protocolo Digital do MPA ou presencialmente nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura.

Para pessoas físicas, os documentos exigidos incluem o formulário preenchido e assinado (Anexo I da portaria), documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência recente (máximo de três meses) ou declaração substitutiva (Anexo II), além do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando aplicável.

Já no caso de pessoas jurídicas, é necessário apresentar o mesmo formulário assinado, RG do representante legal, CNPJ ativo, quadro de sócios administradores e o comprovante de pagamento da GRU, se exigido.

Além de garantir a legalidade da atividade, a atualização cadastral possibilita o acesso a políticas públicas e estimula o crescimento sustentável do setor aquícola no país.

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Tags: aquicultoresAtividade pesqueiraMPARegistro Geral da Atividade Pesqueira

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