O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), uma nova resolução para regulamentar o licenciamento ambiental de aquicultura.
A norma atualiza as regras previstas na Resolução Conama nº 413/2009 e modifica os critérios utilizados para classificar os projetos conforme suas características e escala de produção.
Licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura

Uma das principais mudanças está na forma de definir o porte dos empreendimentos. A classificação passa a utilizar a produção como referência e também influencia o tipo de licença ambiental exigida.
Projetos considerados de pequeno porte poderão ser licenciados por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Para os empreendimentos de médio porte, está prevista a Licença Ambiental Única (LAU), enquanto as atividades de grande porte deverão seguir o procedimento de licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.
A resolução também modifica o tratamento dado ao cultivo de espécies exóticas. A presença dessas espécies, isoladamente, não será suficiente para determinar uma modalidade específica de licenciamento. Ainda assim, atividades que envolvam espécies exóticas, alóctones ou híbridas deverão adotar medidas de prevenção, mitigação e biossegurança, especialmente para reduzir os riscos de escapes.
Outro ponto previsto na regulamentação é a adequação do monitoramento ambiental ao tamanho do empreendimento. A proposta busca estabelecer exigências proporcionais à escala da produção, evitando que atividades de diferentes portes sejam submetidas aos mesmos parâmetros de acompanhamento.
Revisão das regras

A atualização da norma de 2009 foi discutida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Participaram do processo órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades ambientais estaduais e municipais, especialistas e integrantes da sociedade civil.
As discussões ocorreram em reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas entre dezembro de 2024 e novembro de 2025. Nesse período, os participantes avaliaram mudanças nos sistemas de produção e a necessidade de atualizar conceitos e critérios utilizados no licenciamento.
A proposta também eliminou o grau de severidade da espécie como um dos parâmetros para o enquadramento ambiental. No caso das espécies exóticas, a nova regulamentação mantém mecanismos específicos para prevenir e reduzir possíveis impactos, incluindo medidas voltadas à contenção de escapes e à biossegurança.
Com a aprovação pelo Conama, o setor passa a contar com uma regulamentação atualizada para o licenciamento ambiental da aquicultura, baseada principalmente na escala dos empreendimentos e nas características dos sistemas de produção.







