Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reforça que, mesmo com o fim da piracema, a atividade pesqueira no Estado segue submetida a normas de pesca específicas previstas na Instrução Normativa nº 2/2020.
As regras abrangem exigência de licença, limites de captura, transporte, equipamentos permitidos e condutas proibidas nas bacias hidrográficas goianas.
Normas de pesca

Para exercer a pesca em Goiás é necessário portar a Licença de Pesca, emitida de forma online, com validade de um ano. O documento costuma ser liberado em até dois dias úteis e possui valores diferentes conforme a modalidade.
Na categoria amadora e artesanal desembarcada, por exemplo, a taxa é de R$ 25. Estão isentos do pagamento aposentados, homens com 65 anos ou mais, mulheres com 60 anos ou mais, indígenas, quilombolas e menores de 18 anos, mas todos devem solicitar a licença.
Durante fiscalização, o pescador deve apresentar documento de identidade e a licença válida, acompanhada do comprovante de recolhimento da taxa, quando aplicável.
Cota, consumo e transporte
A legislação estabelece cota zero para transporte de pescado em todas as bacias hidrográficas do Estado, nas modalidades de pesca esportiva, amadora e subaquática.
É permitido apenas o consumo no local da captura, limitado a até 5 quilos por pescador licenciado, respeitando os tamanhos mínimos definidos nos anexos da norma.
O pescado armazenado deve permanecer inteiro, com cabeça, couro e escamas preservados, além de estar acondicionado em local de fácil acesso para eventual fiscalização.
O transporte só é autorizado para espécies exóticas, alóctones ou híbridas listadas no Anexo III da Instrução Normativa nº 2/2020, conforme a bacia hidrográfica. Na região Araguaia-Tocantins, por exemplo, estão incluídas espécies como tambaqui, carpa comum e tilápia do Nilo. Mesmo nesses casos, é proibida a comercialização ou industrialização.
Todo pescado em trânsito, seja proveniente de Goiás ou de outros Estados, deve estar acompanhado de documentação que comprove sua origem.
Equipamentos permitidos e não permitidos

Dentre os equipamentos são autorizadas as linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha e espingarda de mergulho
Também é permitido o uso de equipamentos de apoio para contenção do peixe, como bicheiro, puçá e alicates, desde que não sejam utilizados diretamente para a captura.
Na pesca subaquática, é proibido o uso de aparelhos de respiração artificial. Embarcações utilizadas na atividade ou em competições não podem portar equipamentos de ar comprimido ou similares, salvo quando exigido por autoridade marítima.
Dentre as condutas proibidas estão o uso de cevas, rações, quireras ou qualquer artifício para retenção de cardumes, soltura de organismos geneticamente modificados, híbridos ou espécies exóticas em ambientes naturais, utilização de espécies exóticas ou alóctones como isca viva na bacia onde não sejam nativas, prática considerada como introdução irregular de fauna.







