A regulamentação do licenciamento ambiental para a aquicultura no Brasil passa por mudanças com a atualização da Resolução Conama nº 413/2009.
A nova sistemática altera os critérios usados para definir o porte dos empreendimentos e a modalidade de licenciamento, levando em conta principalmente a quantidade produzida e o sistema de cultivo adotado.
Licenciamento ambiental

A alteração atende a uma discussão apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A entidade defendia que o processo considerasse de forma mais precisa a realidade produtiva dos empreendimentos, evitando que produtores de menor escala fossem submetidos a exigências previstas para atividades de maior porte.
Pelas regras anteriores, o enquadramento era baseado principalmente na área ou no volume utilizado pela produção e no potencial de severidade da espécie cultivada. Com isso, empreendimentos que ocupavam espaços maiores, mas tinham produção reduzida, poderiam ser classificados em categorias superiores e ficar sujeitos a processos mais complexos.
Com a mudança, o volume efetivamente produzido passa a ter papel central na classificação, que divide os empreendimentos entre pequeno, médio e grande porte. O tipo de cultivo também será considerado, com diferenciação entre sistemas abertos e fechados.
A nova regra ainda reorganiza os documentos necessários para a obtenção das licenças. A exigência passa a variar conforme o nível de complexidade de cada empreendimento. Procedimentos mais simples terão uma documentação básica, enquanto atividades de maior porte poderão precisar apresentar estudos e projetos ambientais mais detalhados.
Licença por Adesão e Compromisso

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) será aplicada aos empreendimentos enquadrados na modalidade simplificada. Entre as exigências estão informações sobre a atividade, o Relatório de Caracterização do Empreendimento, dados técnicos da produção e registros fotográficos da área.
Nos casos de Licença Ambiental Única (LAU), a documentação inclui informações técnicas adicionais e o Plano de Controle Ambiental (PCA). Empreendimentos que exigirem avaliações mais aprofundadas poderão passar pelo licenciamento bifásico, com Licença Prévia e Licença de Instalação e Operação, ou pelo modelo ordinário trifásico, composto pelas licenças Prévia, de Instalação e de Operação.
A atualização também retira o potencial de severidade da espécie como fator para definir o porte do empreendimento. Apesar disso, permanecem regras específicas para espécies exóticas, alóctones e híbridas. Nesses casos, continuam previstas autorizações e medidas destinadas a impedir o escape de animais durante a criação, o manejo e o transporte.
Enquanto os estados não estabelecerem critérios próprios de produção, poderão ser utilizados parâmetros transitórios baseados na área dos empreendimentos. A CNA defende o acompanhamento da regulamentação estadual para que eventuais critérios locais mantenham a possibilidade de utilização dos procedimentos simplificados previstos na nova norma.







