Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e da Agricultura e Pecuária divulgaram, nesta sexta-feira (10), uma nova norma que altera as regras para comprovação da origem do pescado no Brasil.
A Portaria Interministerial nº 54 estabelece a Nota Fiscal como documento oficial para atestar a procedência de produtos oriundos da pesca e da aquicultura.
Regras para pescado no Brasil

Com a medida, deixa de valer a regulamentação anterior, em vigor desde 2014, e passam a ser adotados critérios atualizados de controle ao longo da cadeia produtiva. A mudança tem como foco ampliar a rastreabilidade, permitindo maior acompanhamento das etapas de produção e comercialização.
Segundo os órgãos responsáveis, a padronização por meio da Nota Fiscal tende a trazer mais clareza às operações e fortalecer os mecanismos de fiscalização.
A expectativa é de que a nova regra contribua para dar mais segurança jurídica aos produtores e agentes do setor, além de tornar os processos mais compatíveis com a realidade atual das atividades pesqueiras e aquícolas.

A elaboração da portaria envolveu discussões técnicas e a participação de representantes do setor produtivo, incluindo integrantes da Câmara Setorial da Produção e da Indústria de Pescados e auditores fiscais. O objetivo foi construir uma norma que atendesse às demandas operacionais e pudesse ser aplicada de forma uniforme em todo o país.
Entre os pontos incluídos, está a criação de um modelo de autodeclaração para casos em que o produtor aguarda a atualização de dados no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O documento permitirá comprovar a regularidade temporária da embarcação enquanto o pedido ainda está em análise, evitando impactos na continuidade das atividades.
Com a mudança, a Nota Fiscal passa a concentrar a função de comprovação de origem do pescado, dentro de um conjunto de medidas voltadas à reorganização dos controles e à adaptação das normas ao funcionamento atual do setor.







