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Produtores rurais de Goiás têm até 17 de janeiro para cadastrar lavoura de soja

Cadastramento é fundamental para planejar ações de monitoramento e controle fitossanitário no estado.

Por Arieny Alves
Publicado em 13/01/2025 às 16:01
Produtores rurais de Goiás têm Até 17 de janeiro para cadastrar lavoura de soja

Foto: Enio Tavares

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) faz um alerta aos produtores de lavoura de soja sobre o prazo final para o cadastramento obrigatório que se encerra na próxima sexta-feira (17).

Conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, divulgada pela Agência, os agricultores devem registrar suas informações no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) até 15 dias após o término do ciclo de semeadura, que foi concluído em 2 de janeiro deste ano.

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Cadastro de lavoura de soja em Goiás

Produtores rurais
Foto: Divulgação/Agrodefesa

De acordo com a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, o cadastramento é fundamental para planejar ações de monitoramento e controle fitossanitário no estado.

“O cadastro das lavouras permite à Agência mapear as áreas produtoras de soja, o que é crucial para o desenvolvimento de estratégias de prevenção e combate a pragas, como a ferrugem asiática, que pode causar a desfolha precoce, comprometendo a formação dos grãos e, consequentemente, a produtividade da cultura”, explicou.

O cadastro exige a inclusão de dados como a área plantada, o tipo de sistema de plantio (irrigado ou sequeiro), a variedade de soja utilizada, a data do plantio e a previsão para colheita, além da identificação do Responsável Técnico pela lavoura.

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Lavoura de soja
Foto: Envato

Além disso, também é necessário informar o CNPJ do fornecedor da semente ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor. A Agrodefesa é encarregada de monitorar a sanidade e qualidade das sementes, garantindo a eficiência da germinação e o sucesso da produção agrícola.

Após o cadastro eletrônico, o produtor deve realizar o pagamento do boleto gerado pelo sistema, correspondente à taxa. Somente após a confirmação do pagamento é que o cadastro será validado. Caso contrário, o produtor ficará com a taxa pendente e poderá ser sujeito a sanções administrativas.

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Tags: agronegóciocadastro de lavoura de sojagoiásprodutores rurais

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