Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para derrubar trechos de um decreto, que abrandou a classificação toxicológica dos defensivos agrícolas no Brasil. A norma foi editada em 2021 pelo presidente na época, Jair Bolsonaro.
Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alega “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme pedido pelo PT.
Votos sobre decreto dos defensivos agrícolas
Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça foi o único que divergiu.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – que é um instrumento utilizado para evitar ou reparar lesão resultante de ato do poder público – sobre o assunto, é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (30/6).
O decreto dos defensivos agrícolas
O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro de 2002, que regulamenta o uso de defensivos agrícolas no Brasil. A nova norma incluiu flexibilizações na classificação e no registro de substâncias.
Segundo a maioria do STF, entre os pontos considerados inconstitucionais, está o que excluía os Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da função de determinar os limites máximos de resíduos de defensivos agrícolas nos alimentos, para não se tornarem prejudiciais à saúde.
Outro ponto que foi derrubado foi a dispensa de apresentação de laudo, sobre a presença de impurezas relevantes toxicológicas e ambientais em produtos.
Além disso também, foi considerada inconstitucional, a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de produtos não autorizados, entre outros pontos.
Decisão
Agora, se não houver nenhum pedido de vista como mais tempo de análise ou destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada.