Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de votos para derrubar trechos de um decreto, que abrandou a classificação toxicológica dos defensivos agrícolas no Brasil. A norma foi editada em 2021 pelo presidente na época, Jair Bolsonaro.
Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alega “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme pedido pelo PT.
Votos sobre decreto dos defensivos agrícolas
Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça foi o único que divergiu.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) – que é um instrumento utilizado para evitar ou reparar lesão resultante de ato do poder público – sobre o assunto, é julgada no plenário virtual, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (30/6).
![Maioria do STF vota por derrubar trechos de decreto sobre defensivos agrícolas 2 Se não houver exceção, prevalece a decisão da maioria já formada.](https://agro2.com.br/wp-content/uploads/2023/06/se-nao-houver-excessao-prevalece-a-decisao-da-maioria-ja-formada.jpg)
O decreto dos defensivos agrícolas
O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro de 2002, que regulamenta o uso de defensivos agrícolas no Brasil. A nova norma incluiu flexibilizações na classificação e no registro de substâncias.
Segundo a maioria do STF, entre os pontos considerados inconstitucionais, está o que excluía os Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da função de determinar os limites máximos de resíduos de defensivos agrícolas nos alimentos, para não se tornarem prejudiciais à saúde.
Outro ponto que foi derrubado foi a dispensa de apresentação de laudo, sobre a presença de impurezas relevantes toxicológicas e ambientais em produtos.
Além disso também, foi considerada inconstitucional, a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de produtos não autorizados, entre outros pontos.
![Maioria do STF vota por derrubar trechos de decreto sobre defensivos agrícolas 3 Relatora, ministra Carmem Lúcia alega proibição de retrocesso ambiental.](https://agro2.com.br/wp-content/uploads/2023/06/relatora-ministra-Carmem-Lucia-alega-proibicao-de-retrocesso-ambiental.jpg)
Decisão
Agora, se não houver nenhum pedido de vista como mais tempo de análise ou destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada.