O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (18) um conjunto de medidas voltadas ao reforço do crédito rural e ao atendimento de produtores afetados por mudanças climáticas.
As decisões, encaminhadas pelo Ministério da Fazenda, têm como foco reduzir o risco de inadimplência, assegurar a continuidade das atividades no campo e ajustar regras do financiamento rural, sem flexibilizar critérios socioambientais.
Medidas voltadas ao reforço do crédito rural para produtores afetados por mudanças climáticas

Entre as iniciativas está a ampliação da linha de crédito destinada à quitação ou amortização de dívidas de produtores que registraram perdas significativas por causa do clima.
A medida alcança operações de custeio firmadas entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de junho de 2025, incluindo contratos que já tenham passado por renegociação ou prorrogação.
O pacote também abrange Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas no mesmo intervalo e registradas junto a instituições financeiras, desde que estivessem em situação de inadimplência em 15 de dezembro deste ano.
A avaliação do governo é de que o reforço ao crédito pode evitar o comprometimento financeiro de produtores atingidos por eventos extremos e criar condições para a reorganização das dívidas, preservando a produção agropecuária.

Além do apoio financeiro, o CMN promoveu mudanças nas normas relacionadas aos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para acesso ao crédito rural. As alterações estabelecem um período de transição para a aplicação das exigências, com o objetivo de evitar restrições imediatas ao financiamento.
Pelas novas regras, a checagem de desmatamento ilegal em imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais passa a ser obrigatória a partir de abril de 2026.
Para agricultores familiares e propriedades de até quatro módulos fiscais, a exigência entra em vigor em janeiro de 2027. A verificação será feita com base em listas elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a partir de dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Mesmo nos casos em que o imóvel constar nessas listas, o produtor poderá apresentar documentos que comprovem a regularidade da atividade, como autorizações ambientais, termos de ajuste de conduta ou laudos técnicos.
O colegiado também definiu novos preços de garantia do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válidos de 10 de janeiro de 2026 a 9 de janeiro de 2027. O programa assegura desconto no financiamento do Pronaf sempre que o preço de mercado ficar abaixo do valor de referência estipulado pelo governo.
O abatimento é calculado com base na diferença entre o preço médio de comercialização no mês anterior ao vencimento da parcela e o preço de garantia, com limite de R$ 5 mil por agricultor e por ano agrícola nas operações de custeio e de R$ 2 mil nas operações de investimento.







