Um levantamento da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) aponta que a maior parte das dívidas rurais analisadas pela entidade não se enquadra nas condições previstas pela Medida Provisória (MP) nº 1.376/2026.
A medida é responsável pro criar linhas de crédito para renegociação de débitos do setor agropecuário. Segundo o estudo, 88,3% do saldo devedor da amostra avaliada está fora das regras estabelecidas pela norma.
Dívidas rurais

A análise considerou contratos que somam R$ 93 milhões em saldo devedor. Desse total, apenas R$ 10,85 milhões atendem aos critérios exigidos pela MP, o equivalente a 11,7% do montante. Para a Farsul, os requisitos atuais limitam o alcance da medida diante do volume de dívidas acumuladas pelos produtores.
Entre os principais pontos apontados pela entidade está a exclusão da Cédula de Produto Rural (CPR) das modalidades com acesso às condições mais vantajosas da renegociação. De acordo com dados do Ministério da Agricultura e Pecuária, a CPR respondeu por 42,8% do crédito rural concedido na safra 2025/2026, tornando-se o principal instrumento de financiamento da produção agrícola no país.
Apesar disso, a modalidade não está contemplada nas linhas com juros controlados entre 6% e 12% ao ano destinadas às operações de custeio, comercialização e industrialização. A Farsul afirma que produtores com contratos de CPR renegociados diretamente com credores permanecem sem acesso às condições facilitadas previstas pela medida. Na amostra analisada, essas operações representam R$ 10,55 milhões.
Inadimplência rural

O estudo também destaca um cenário considerado contraditório no Rio Grande do Sul. Dados da Serasa Experian mostram que o estado registrou a menor taxa de inadimplência rural do país no quarto trimestre de 2025, com 5,3%. Em contrapartida, informações do Banco Central indicam que o Rio Grande do Sul concentra o maior volume de crédito rural classificado como problemático em valores absolutos, com R$ 39,9 bilhões em abril de 2026.
Diante desse diagnóstico, a Farsul encaminhou ao Congresso Nacional uma série de propostas para ampliar o alcance da MP durante sua tramitação. Entre as sugestões estão a inclusão da CPR nas linhas de financiamento com juros favorecidos, a ampliação das regras para contratos firmados com cooperativas e fornecedores de insumos, alterações nos critérios para operações de investimento e mudanças nas datas de enquadramento previstas pela legislação.
Publicada em 15 de julho de 2026, a MP nº 1.376 autoriza a criação de linhas de crédito para renegociação de dívidas rurais de custeio, investimento e CPR, além de prever a participação da União em um fundo garantidor destinado a produtores atingidos por eventos climáticos. As condições incluem juros entre 6% e 12% ao ano e prazo de pagamento de até dez anos para os contratos que se enquadram nas exigências da norma.







