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Prazo para declaração de estoque pesqueiro encerra nesta quarta-feira (4)

Documento deve ser entregue por comerciantes e pescadores profissionais.

Por Arieny Alves
Publicado em 04/10/2023 às 09:40
Prazo para declaração de estoque pesqueiro encerra nesta quarta-feira (4)

O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Foto: Envato

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Os comerciantes e pescadores profissionais devem ficar atentos para a entrega da declaração de estoque pesqueiro que se encerra nesta quarta-feira (4/10).

Caso o documento não seja apresentado, o pescado pode ser considerado irregular e sujeito à apreensão do pescado e equipamentos.

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Confira como entregar a declaração de estoque pesqueiro

Pesca
Devem ser constados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. Foto: Envato

O documento deve ser protocolado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT), tanto na sede ou nas regionais. O termo de declaração para preenchimento está disponível no site da Sema. 

No ato da declaração, devem ser constados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

  • PesqBrasil: Embarcações devem relatar capturas no novo sistema federal

A declaração de estoque de pessoa física será permitida apenas ao pescador profissional, mediante a apresentação da Declaração de Pesca Individual (DPI) e emitida no nome do declarante.

Durante a fiscalização, caso a declaração não seja apresentada, o pescado será considerado irregular e sujeito à apreensão do pescado e demais equipamentos utilizados durante a atividade.

A exigência para entrega anual do documento é conforme a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que estabelece o segundo dia útil após o início do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração do estoque pesqueiro ao órgão ambiental estadual.

Período de pesca

Pesca
Pesca ficará proibida até início de 2024. Foto: Envato

A pesca amadora e profissional está proibida durante o período de defeso da piracema, que vai do dia 2 de outubro de 2023 a 1° de fevereiro de 2024, nos rios de Mato Grosso, bem como as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

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Tags: declaraçãoestoque pesqueiropescadoresprazo

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