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Alexandre de Moraes se posiciona contra a suspensão da ‘taxa do agro’ em Goiás

Ainda é necessário aguardar a posição dos outros sete ministros; julgamento segue até o próximo dia 24

Por Bruno Goulart
Publicado em 17/04/2023 às 23:38
Atualizado em 18/04/2023 às 10:27
Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes se colocou a favor do recolhimento. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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Nesta segunda-feira (17/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou contra a suspensão da “taxa do agro”, em Goiás, acompanhando o ministro Edson Fachin.

Após o voto de Moraes, o placar atual é de 2 a 1, favorecendo o restabelecimento do recolhimento da contribuição.

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No entanto, é necessário aguardar a posição dos outros sete ministros, incluindo Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Rosa Weber e Roberto Barroso. A liminar continuará em julgamento no STF por meio de sessão virtual até o dia 24 de abril.

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taxa do agro
“Taxa do agro” incide sobre produção agropecuária goiana. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No último dia 3 de abril, o ministro Dias Toffoli suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como “taxa do agro”, atendendo ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Segundo o ministro, o Fundeinfra é inconstitucional, uma vez que a arrecadação de recursos para o desenvolvimento econômico do estado é baseada na cobrança de uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Contudo, em 2022, o governo federal zerou os impostos sobre combustíveis, impactando diretamente na arrecadação do Estado.

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AGU também se manifestou contra suspensão da “taxa do agro”

AGU
AGU se posicionou contra cautelar do STF que suspendeu Fundeinfra. Foto: Wesley Mcallister/AGU

Na última quinta-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a suspensão da “taxa do agro”.

De acordo com a AGU, a cobrança não configura um novo tributo, uma vez que o pagamento é facultativo e obrigatório apenas para os contribuintes que optam pelos incentivos fiscais.

Assim, a AGU se baseou em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já analisou situações semelhantes à questão atual.

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Conforme o órgão, a imposição de contribuições como contrapartida ao benefício fiscal ou regime especial de fiscalização não se enquadra como um tributo.

Tags: AGUAlexandre de MoraesFundeinfrataxa do agro

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