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Congresso promulga reforma tributária; veja pontos para o agro

Impostos sobre o consumo serão simplicados e fundidos ao IVA; texto prevê transição de 50 anos; mudanças trazem alíquotas e especificidades para setor do agronegócio.

Por Janaina Honorato
Publicado em 20/12/2023 às 20:53
Sessão solene do Congresso Nacional.

Sessão solene do Congresso Nacional. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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O Congresso Nacional promulgou na tarde desta quarta-feira (20), a proposta da emenda constitucional que institui a reforma tributária, que pretende simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil e sendo a primeira desde o começo do regime democrático.

A sessão solene entre deputados e senadores, também teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

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Reforma tributária

A proposta simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que terá uma cobrança dual, parte será administrada pela União e outra parte com os estados e municípios. A alíquota básica prevista do imposto IVA deve chegar a 27,5%, mas haverá exceções, por exemplo, para produtos da cesta básica que vão pagar alíquota zero.

No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Serão dois novos tributos: o Imposto sobre bens e serviços (IBS), que substitui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS); e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao invés do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que antes seria extinto, vai continuar incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus. No IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

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Mudança principal é a simplificação de impostos.
Mudança principal é a simplificação de impostos. Foto: Divulgação

Reforma tributária e o agro

Veja os principais pontos do texto que influenciam no agronegócio:

  • Há o chamado imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como: bebidas alcoólicas, com possibilidade de cobrar sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar. Há possibilidade de exclusão de incidência sobre energia e insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.
  • Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo: produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; produtos e insumos da aquicultura.
  • Alíquota zero para cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição. Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura.
  • No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos ao ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.
  • No IPVA, há lista de exceções para IPVA para: aeronaves agrícolas; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; tratores e máquinas agrícolas.
Texto da reforma prevê um período de transição de 50 anos.
Texto da reforma prevê um período de transição de 50 anos. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Transição

O texto estabelece três prazos para a fase de transição do modelo atual para o novo, com previsão de migração completa em 50 anos. Haverá um período para que a unificação de impostos ocorra, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os tributos atuais serão extintos e passará a valer a unificação.

  • Reforma tributária: CNA defende 7 prioridades do agronegócio

Segunda etapa da reforma

Em um prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: agronegócioBrasilCongresso Nacionalimpostosreforma tributária

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