O julgamento final do marco temporal deve ser definido nesta quarta-feira (27/9) no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão está prevista para iniciar às 14 horas.
Na sessão devem ser discutidas as novas que deverão ser seguidas para a demarcação de terras indígenas.
Marco temporal
Na semana passada o Supremo, por 9 votos a 2, julgou inconstitucional o marco temporal, porém os demais pontos que deveriam ser debatidos foram adiados.
Nesta quarta (27), dentre os pontos a serem analisados está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e se o pagamento seria condicionado à saída de proprietários das áreas indígenas.
Além disso também pode ser discutido a sugestão que o ministro Dias Toffoli propôs, como a autorização da exploração econômica das terras pelos indígenas. Caso aprovada, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderá ser comercializada pelas comunidades.
Julgamento
O marco temporal é uma tese defendida pelos ruralistas que estabeleceram que a demarcação de terras indígenas só poderá ocorrer com as terras que foram exigidas em 5 de outubro de 1988, período em que a Constituição foi promulgada
O caso começou a ser discutido em agosto de 2021 e os indígenas, assim como a decisão do STF, são contra o marco temporal, pois defendem que a posse de uma terra não está vinculada diretamente ao fato de um povo ter ocupado alguma região na data da Constituição.
Além disso, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), também se posicionou contra o projeto de lei e alegou que as atividades agropecuárias podem ser prejudicadas.
“A revisão dessa jurisprudência trará consequências drásticas para a atividade agropecuária e para as relações sociais, instalando um estado de permanente insegurança jurídica para toda a sociedade brasileira, incluindo nesse rol milhares de produtores rurais em todo o país”, ponderou.
Confira os votos no Supremo
Contra o marco temporal
- Edson Fachin (relator);
- Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin;
- Dias Toffoli;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Gilmar Mendes.
A favor
- André Mendonça;
- Nunes Marques.