O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quinta-feira (21/9), contra a tese do marco temporal das terras indígenas, que dá vitória aos povos originários.
Os ministros que votaram contra o marco temporal foram: o relator Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Votaram a favor: André Mendonça e Nunes Marques.
Ainda será definido na próxima semana, sobre as indenizações de proprietários de terra não-indígenas que ocupavam áreas indígenas ou compensar os indígenas se não for possível reivindicar a terra.
Marco temporal das terras indígenas
A tese do marco temporal indica que só podem ser demarcadas terras para os indígenas, que já estavam sendo ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988.
O marco temporal começou a ser discutido em agosto de 2021. A decisão do STF considera que fere a Constituição usar o marco para conceder áreas aos povos originários.
Os indígenas, assim como a decisão do STF, são contra o marco temporal, porque entendem que a posse de uma terra não está vinculada diretamente ao fato de um povo ter ocupado alguma região na data da Constituição.
Marco temporal das terras indígenas no Senado
O Senado, em sentido contrário ao do STF, analisa o projeto de lei que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
O PL 2.903/2023 foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora espera votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Em seguida, caberá ao Plenário votar a decisão final. O relator na CCJ é o senador Marcos Rogério (PL-RO).
A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos.
Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), pois para ela “a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, representa parâmetro apropriado de marco temporal para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena”.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Frente Parlamentar da Agropecuária se posiciona
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou contra a decisão do STF, afirmando que a decisão tomada viola a harmonia entre as funções do Poder.
“A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos”, afirma a nota oficial. Segundo o texto, a decisão expôs “que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica, privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional”.
A FPA busca agora a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no Congresso Nacional.
“O marco temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade”, finaliza.