A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defendeu, nessa quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o fim da suspensão das ações judiciais sobre a validade da Moratória da Soja.
A suspensão das ações foi determinada em novembro do ano passado pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.774.
A decisão abrangeu inclusive processos em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Moratória da Soja

Durante a sessão no plenário, a advogada da CNA, Amanda Flávio, argumentou que a moratória não estaria relacionada diretamente à proteção ambiental. Segundo ela, o Código Florestal já estabelece regras rigorosas de preservação que devem ser cumpridas pelos produtores rurais.
A representante também afirmou que, embora a proteção ao meio ambiente seja um valor legítimo, o tema estaria sendo utilizado de forma distorcida no contexto da moratória. Na avaliação da advogada, esse uso contribui para sustentar um acordo privado com impactos sobre o funcionamento do mercado, atingindo principalmente pequenos e médios produtores.
A CNA classificou a Moratória da Soja como um acordo privado sem respaldo legal e destacou que a iniciativa nunca foi instituída como política pública. Ainda de acordo com a entidade, o mecanismo pode gerar efeitos econômicos negativos tanto para o setor produtivo quanto para os consumidores.
Entre os dados apresentados, foram citadas estimativas de perdas de R$ 4,01 bilhões para produtores rurais e aumento de 16% no preço do óleo de soja entre 2018 e 2020, período de vigência do acordo.
Ao final da sessão, o STF decidiu encaminhar as ações relacionadas ao tema para o Núcleo de Conciliação do tribunal. O prazo estabelecido para a tentativa de acordo entre as partes é de 90 dias.
Entenda sobre o caso

Em 2025, a CNA apresentou representação ao Cade apontando a moratória como prática anticoncorrencial, com possíveis prejuízos ao mercado. Na ocasião, também solicitou a adoção de medida preventiva para suspender a iniciativa.
O pedido foi inicialmente aceito pela Superintendência-Geral do Cade. Posteriormente, em setembro, o colegiado do órgão decidiu manter a medida que havia suspendido a moratória, após análise de recursos apresentados por empresas do setor.







