Produtos derivados do cacau devem passar a seguir regras mais claras de composição e rotulagem no Brasil.
A mudança está prevista no Projeto de Lei 1769/2019, que avançou no Congresso e busca organizar o mercado, além de ampliar a transparência para o consumidor.
Produtos derivados do cacau

Na avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a proposta representa um avanço ao valorizar a matéria-prima nacional e reduzir dúvidas sobre a qualidade dos produtos disponíveis.
O texto, apresentado pelo Zequinha Marinho, foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (17) e segue agora para nova análise no Senado Federal, após alterações feitas pelos parlamentares.
Entre os principais pontos, o projeto determina que produtos que utilizam chocolate na denominação tragam informações mais precisas sobre o teor de cacau, incluindo a obrigatoriedade de indicar o percentual no rótulo. A medida busca facilitar a comparação entre itens e evitar confusão na hora da compra.
A proposta também estabelece parâmetros mínimos para diferentes categorias. O chocolate intenso deverá conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate ao leite exigirá no mínimo 25%. O texto ainda define oficialmente categorias como chocolate branco e outros derivados, organizando melhor o setor.
Regras para produtos como achocolatados

Outro destaque é a inclusão de regras para produtos como achocolatados, chocolates fantasia e coberturas com sabor de chocolate, que precisarão ter ao menos 15% de sólidos de cacau. A intenção é impedir que itens com baixo teor da matéria-prima sejam apresentados de forma semelhante aos chocolates tradicionais.
Segundo a assessora técnica da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, Letícia Barony, a iniciativa contribui para estabelecer critérios mais objetivos e fortalecer a cadeia produtiva do cacau no país.







