O vazio sanitário da soja, período em que é proibido manter plantas vivas no solo, começou em alguns estados brasileiros neste mês de junho e se estende pelo restante do ano em várias regiões.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 781, que estabelece os períodos de vazio sanitário para cultura, que devem ser seguidos pelos estados produtores em todo o país em 2023.

Vazio sanitário da soja
O vazio sanitário é o período de no mínimo 90 dias, em que não pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento nas áreas de lavoura.
A medida fitossanitária é uma principais estratégias para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. O objetivo é reduzir o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.
A ferrugem asiática é considerada uma das doenças mais severas que afetam a cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões brasileiras, onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
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Vazio sanitário no Brasil
O vazio sanitário da soja começa neste mês de junho e segue durante o ano. Veja o calendário do período dos estados produtores no Brasil.
- Acre: 22 de junho a 20 de setembro
- Alagoas: 1º de janeiro a 1º de abril
- Amapá: 1º de dezembro a 28 de fevereiro
- Amazonas: 15 de junho a 15 de setembro
- Bahia: 1º de julho a 30 de setembro
- Ceará: 3 de novembro a 31 de janeiro
- Distrito Federal: 1º de julho a 30 de setembro
- Goiás: 27 de junho a 24 de setembro
- Maranhão:
Região I: 3 de julho a 30 de setembro
Região II: 3 de agosto a 31 de outubro
Região III: 2 de setembro a 30 de novembro - Minas Gerais: 1º de julho a 30 de setembro
- Mato Grosso: 15 de junho a 15 de setembro
- Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro
- Pará:
Região I: 15 de junho a 15 de setembro
Região II: 1º de agosto a 30 de outubro
Região III: 15 de agosto a 15 de novembro - Paraná: 10 de junho a 10 de setembro
- Piauí:
Região I: 1º de setembro a 30 de novembro
Região II: 1º de agosto a 30 de outubro
Região III: 1º de julho a 29 de setembro - Rio Grande do Sul: 13 de julho a 10 de outubro
- Rondônia:
Região I: 10 de junho a 10 de setembro
Região II: 15 de junho a 15 de setembro - Roraima: 19 de dezembro a 18 de março
- Santa Catarina: 22 de junho a 20 de setembro
- São Paulo: 15 de junho a 15 de setembro
- Tocantins: 1º de julho a 30 de setembro
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