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CMN aprova regras para renegociação de crédito rural em municípios gaúchos

Medida tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares gaúchos que sofreram perda de renda igual ou superior a 30%.

Por Arieny Alves
Publicado em 24/08/2024 às 09:22
Atualizado em 26/08/2024 às 09:34
CMN aprova regras para renegociação de crédito rural em municípios gaúchos

Para que as operações sejam elegíveis, elas devem ter sido contratadas até 15 de abril deste ano. Foto: Divulgação

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a resolução que autoriza as instituições financeiras a prorrogarem renegociação de crédito rural de custeio, investimento e industrialização para produtores do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes ocorridas neste ano.

Para que as operações sejam elegíveis, elas devem ter sido contratadas até 15 de abril deste ano, com vencimento entre maio e dezembro de 2024. Além disso, os recursos devem ter sido liberados, parcial ou totalmente, antes de maio.

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Renegociação de crédito rural

Renegociação
No caso das operações de custeio e industrialização, a prorrogação pode ser estendida por até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025. Foto: Envato

A medida tem como objetivo auxiliar os produtores rurais e agricultores familiares gaúchos que sofreram perda de renda igual ou superior a 30%.

A prorrogação ainda se aplica aos empreendimentos localizados em municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.

No caso das operações de custeio e industrialização, a prorrogação pode ser estendida por até quatro anos, com a primeira parcela vencendo em 2025.

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Credito rural
Além disso, a resolução autoriza as instituições financeiras, a seu critério, a prorrogar automaticamente para 15 de outubro de 2024. Foto: Divulgação

Já para operações de investimento, as parcelas podem ser prorrogadas por até 12 meses após a data de vencimento do contrato. Em ambos os casos, as demais condições do contrato original serão mantidas. Os mutuários deverão solicitar a prorrogação até 13 de setembro de 2024.

Além disso, a resolução autoriza as instituições financeiras, a seu critério, a prorrogar automaticamente para 15 de outubro de 2024 o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização vencidas ou a vencer entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, desde que atendam aos critérios para obtenção dos descontos.

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Tags: agronegóciocredito ruralEconomiaenchentesrenegociaçãoRio Grande do Sul

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