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Decreto proíbe queimadas no Brasil durante período de seca

Por Agro2
Publicado em 23/06/2022 às 15:20
Queimadas

Queimadas no Brasil. Foto: Freepik/ Divulgação

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Foi publicado nesta quinta-feira (23/6), no Diário Oficial da União, um decreto presidencial que proíbe as queimadas no Brasil pelos próximos 120 dias, no período da seca. O objetivo é prevenir incêndios.

Outro Decreto (nº 2.661/98) regulamenta o uso do fogo nas práticas agropastoris e florestais, porém, a medida de suspensão das queimadas costuma ser adotada todos os anos, no início do período da seca.

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Permissão para queimadas no Brasil

Queimadas em Goiás
Queimadas em Goiás. Foto: CBMGO/ Divulgação

Apesar da suspensão dos alvarás, o decreto prevê algumas exceções, detalhando situações em que a proibição não deve ser aplicada, como “práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais”.

Além disso, o uso de fogo também continua sendo permitido, com expressa autorização do órgão ambiental competente, em casos de práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e de atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT).

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O uso controlado de fogo também é permitido em ações de controle fitossanitário com autorização ambiental, e em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal. Neste último caso, a licença será concedida para prática agrícola, com autorização prévia do órgão ambiental estadual ou distrital.

Queimada controlada

Queimada
Decreto suspende queimadas no Brasil. Foto: CBMGO/ Divulgação

De acordo com o decreto publicado nesta quinta (23), a “queimada controlada” é definida como “fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e tecnológica em áreas com limites físicos previamente definidos”.

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Válido por 120 dias, o texto ainda determina que a medida poderá ser suspensa, excepcionalmente e temporariamente, “por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais”.

 

 

 

  • Com informações da Agência Brasil
Tags: BrasildecretoPolíticaqueimada

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