A chamada Plataforma Socioambiental foi criada com foco na rastreabilidade das cadeias produtivas, especialmente diante das exigências do Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que impede a entrada, no mercado europeu, de produtos associados ao desmatamento.
A expectativa é que a regra ganhe ainda mais relevância nos próximos anos, impulsionada pelo avanço das relações comerciais entre o Mercosul e a União Europeia.
Plataforma Socioambiental

A ferramenta acompanha cadeias como soja, café, cacau, palma, borracha e produtos de origem bovina. De acordo com o ISPN, o sistema pode apoiar empresas que buscam atender a um público mais atento aos impactos sociais e ambientais do consumo, além de auxiliar governos e o setor produtivo na tomada de decisões.
Disponível online, a plataforma reúne informações de 15 instituições nacionais e internacionais ligadas às áreas de meio ambiente, direitos humanos e sociedade civil. Os dados abrangem registros a partir de 2002, com previsão de atualizações anuais e inclusão gradual de novas bases.
O cruzamento dessas informações permite análises detalhadas sobre disputas por terra e água, além de indicadores relacionados a trabalho análogo à escravidão, violência e contaminação ambiental. Parte dos dados sobre conflitos sociais é fornecida pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Segundo o instituto, levantamentos iniciais indicam que a maioria dos municípios brasileiros registra algum tipo de conflito, com violações de direitos humanos presentes em diversas regiões. As análises também apontam que o avanço de atividades ligadas a commodities costuma ocorrer junto ao desmatamento e a disputas territoriais, frequentemente acompanhadas de diferentes formas de violência.
Em áreas de mineração, por exemplo, os dados revelam recorrência de conflitos relacionados ao uso da água. A plataforma também permite identificar possíveis irregularidades fundiárias, como a chamada “grilagem verde”, quando áreas preservadas ocupadas por comunidades tradicionais são registradas como reserva legal de grandes propriedades no Cadastro Ambiental Rural.
Com informações da Agência Brasil







