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Mapa divulga novo regulamento para produção de presunto

Objetivo do regulamento é estabelecer uma identidade para os produtos, além de assegurar a segurança e a inocuidade dos mesmos.

Por Bruno Goulart
Publicado em 19/04/2023 às 09:50
Atualizado em 19/04/2023 às 10:05
produção de presunto

Presunto cozido. Foto: Envato Elements

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Nesta terça-feira (18/4), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) aprovou um o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) para a produção de presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e presunto cozido de aves.

O objetivo das novas regras é conferir uma identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.

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Veja o que muda na produção de presunto

novas regras
Regras foram divulgadas pelo Mapa. Foto: Mapa

– Dentre as melhorias, está a definição do limite máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final, que foi estabelecido em 25%.

– No caso do presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deve ser de no máximo 10%.

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– Além disso, as regras de moagem da matéria-prima cárnea foram estabelecidas em até 10% para o presunto cozido e 5% para o presunto cozido tenro durante a fabricação.

– Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima, com o intuito de manter a identidade do produto tradicional.

– Outra mudança é no mínimo de proteína, que passou de 14% para 16%, e relação umidade/proteína, que era de 5,35 e agora foi estabelecida em 4,8 para o presunto cozido.

– Para o presunto cozido superior e o presunto cozido tenro, os parâmetros físico-químicos não foram alterados.

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– Com relação ao presunto cozido de aves, foram definidos novos parâmetros físico-químicos, incluindo proteína mínima de 14%, carboidratos máximos de 2% e relação umidade/proteína máxima de 5,2.

Novas regras entram em vigor a partir de 2 de maio

presunto
Estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem. Foto: Envato Elements

– As novas regras estabelecidas pelo Mapa entrarão em vigor a partir de 2 de maio.

– Os estabelecimentos registrados terão um prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.

– Esse período de adequação visa dar tempo para que as empresas façam as mudanças necessárias e se adequem às novas normas.

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– É importante destacar que os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno.

– Já o presunto cozido de aves é obtido de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.

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Tags: mapanovas regrasprodução de presunto

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