Nesta segunda-feira (17/4), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou contra a suspensão da “taxa do agro”, em Goiás, acompanhando o ministro Edson Fachin.
Após o voto de Moraes, o placar atual é de 2 a 1, favorecendo o restabelecimento do recolhimento da contribuição.
No entanto, é necessário aguardar a posição dos outros sete ministros, incluindo Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Rosa Weber e Roberto Barroso. A liminar continuará em julgamento no STF por meio de sessão virtual até o dia 24 de abril.
No último dia 3 de abril, o ministro Dias Toffoli suspendeu a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), conhecido como “taxa do agro”, atendendo ao pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Segundo o ministro, o Fundeinfra é inconstitucional, uma vez que a arrecadação de recursos para o desenvolvimento econômico do estado é baseada na cobrança de uma porcentagem do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Contudo, em 2022, o governo federal zerou os impostos sobre combustíveis, impactando diretamente na arrecadação do Estado.
AGU também se manifestou contra suspensão da “taxa do agro”
Na última quinta-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a suspensão da “taxa do agro”.
De acordo com a AGU, a cobrança não configura um novo tributo, uma vez que o pagamento é facultativo e obrigatório apenas para os contribuintes que optam pelos incentivos fiscais.
Assim, a AGU se baseou em decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já analisou situações semelhantes à questão atual.
Conforme o órgão, a imposição de contribuições como contrapartida ao benefício fiscal ou regime especial de fiscalização não se enquadra como um tributo.