A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) anunciou que acompanha o julgamento da Lei 14.701/2023 no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre o Marco Temporal, das regras para a demarcação de terras indígenas.
O posicionamento ocorre após a apresentação do voto do ministro Gilmar Mendes no processo.
Marco Temporal

No voto, o ministro manteve dispositivos da lei aprovada pelo Congresso Nacional que estabelecem procedimentos para os processos de demarcação, como a gravação de entrevistas, a definição de critérios para a atuação de peritos, a participação de proprietários rurais nas etapas administrativas e o reconhecimento de títulos de propriedade em casos de ampliação de terras indígenas.
Também foi previsto o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé, com o objetivo de evitar retiradas imediatas sem encaminhamento definido.
O entendimento apresentado ainda trata de ocupações consideradas recentes. Segundo o voto, invasões ocorridas após 15 de dezembro de 2025 devem resultar em retirada imediata, medida que busca estabelecer parâmetros para lidar com novos conflitos fundiários.
Por outro lado, a FPA declarou preocupação com a exclusão do trecho da lei que tratava do Marco Temporal, tema central do debate no STF.
A entidade também avalia que o prazo de dez anos sugerido para a conclusão das demarcações não elimina as disputas fundiárias, sobretudo na ausência de um critério objetivo que estabeleça previsibilidade jurídica.
Entenda o que é o Marco Temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que estabelece que os territórios indígenas só devem ser reconhecidos oficialmente se já estavam ocupados por esses povos na promulgação da Constituição Federal, em 1988.
A aplicação dessa regra foi suspensa em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em um episódio que gerou tensão entre os poderes Legislativo e Judiciário.
Entidades indígenas criticam a tese, apontando que ela desconsidera expulsões históricas e episódios de violência sofridos pelas comunidades, e defendem que o STF reavalie a questão para garantir os direitos territoriais.







